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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

VITALLPIG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VITALLPIG
Processo INPI
907729134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITALLTECH DO BRASIL - INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
02.742.080/0001-86
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2389Sobrestamento18/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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