STRYKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180177485 (22/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STRYKER CORPORATION Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de decisão final em ação de nulidade de registro de marca proposta por STRYKER CORPORATION e STRYKER DO BRASIL LTDA., em face deste INPI e de TRAUTEC EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA., em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021999-22.2018.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52402.006409/2019-29. Sobrestadores:Petição 301190001045 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811785645 (STRYKER) / Petição 301190001045 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2541SobrestamentoEsta publicação17/09/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)