Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
RICCABRASILJEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Ricca Jeans Confecções - Eireli - Me
- 11.784.101/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)