Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
SOMA AMBIENTAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190325108 (28/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOMA AMBIENTAL, TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)