Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
EMBAIXADA DE PERNAMBUCO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORT VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 07.486.083/0001-10
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.