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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DELICIAS IGUATEMI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

DELICIAS IGUATEMI
Processo INPI
904498522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais

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Sobre a marca

Titular
BABINA BRASIL ALIMENTOS LTDA ME
10.372.454/0001-47
Data de depósito
3 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.