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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

"Oi" Resolve

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

"Oi" Resolve
Processo INPI
903831325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2389Sobrestamento18/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.