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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

APOENA ecopousada

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca APOENA ecopousada
Processo INPI
903507595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828334960 (APOENA ECOPARK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
APOENA ECOPOUSADA LTDA
07.757.838/0001-73
Data de depósito
30 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2369Sobrestamento31/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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