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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DÓKE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca DÓKE
Processo INPI
902647814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190101564 (05/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2541CaducidadeEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2409Despacho07/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2337Nulidade20/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel)

  7. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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