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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Inova Cyber

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Inova Cyber
Processo INPI
901084883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGITAL DO BRASIL E-COMMERCE LTDA.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2558Arquivamento14/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2072Sobrestamento21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.