(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

TORE TOURISM ORIENTED REAL ESTATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830636358
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190279010 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RCI, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2467Recurso provido17/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Recurso16/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.