NPI BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150150473 (08/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ETC E TAL APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2452 em 02/01/2018, por erro material. O requerente é pessoa alheia ao processo.
Sobre a marca
- Titular
- NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA - ME
- 86.751.658/0001-50
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2541Despacho anuladoEsta publicação17/09/2019
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.