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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

NOVO CREME UNIVERSAL BABY CLINICAMENTE TESTADO PEDIATRICAMENTE, PREVENÇÃO DE ASSADURAS COM ÓLEO DE AMÊNDOAS HIPOALERGÊNICO CREME PROTETOR MERCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830164545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190286839 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MERCK SELBSTMEDIKATION GMBH

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Sobre a marca

Titular
P&G Health Germany GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.