RITUALS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190268302 (20/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ON STEEL LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190236938 (26/07/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850190064408, por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190268302, publicada na RPI 2541, de 17/09/2019, que ensejou o prejuízo da petição de manifestação nº 850190163334, de 27/05/2019, conforme publicado na RPI 2541, de 17/09/2019.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190163334 (27/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850190064408, por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190268302, publicada na RPI 2541, de 17/09/2019.
Sobre a marca
- Titular
- RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
18Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2541Petição17/09/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2541Petição17/09/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.