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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

RITUALS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830091076
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190268302 (20/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ON STEEL LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190236938 (26/07/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850190064408, por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190268302, publicada na RPI 2541, de 17/09/2019, que ensejou o prejuízo da petição de manifestação nº 850190163334, de 27/05/2019, conforme publicado na RPI 2541, de 17/09/2019.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190163334 (27/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850190064408, por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190268302, publicada na RPI 2541, de 17/09/2019.

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Sobre a marca

Titular
RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2804Recurso provido01/10/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2737Exigência20/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.