ÁGUA VIVA CAMPINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000895 (24/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): RADAEL E MACIEL DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA - ME Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- RADAEL E MACIEL DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA - ME
- 09.077.800/0001-85
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.