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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PANTIMPEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PANTIMPEX
Processo INPI
829398511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190327489 (29/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMPEXTRACO LATIN AMERICA COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de

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Sobre a marca

Titular
IMPEXTRACO LATIN AMÉRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA
01.165.165/0001-86
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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