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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

ANEW REJUVENATE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ANEW REJUVENATE
Processo INPI
829310592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190261278 (15/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA. Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2509Deferimento05/02/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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