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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DASHCODE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DASHCODE
Processo INPI
828899630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001283 (19/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por APPLE INC. em face da DASH TECNOLOGIADE SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034991-15.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.009517/2019-53).

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Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2554Sobrestamento17/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2541JudicialEsta publicação17/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2234Nulidade29/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  8. RPI nº 2075Nulidade13/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.