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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

CREPERIA BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CREPERIA BRASIL
Processo INPI
828861927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190269265 (21/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LAM CREPERIA LTDA - ME Detalhes do despacho:Apresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

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Sobre a marca

Titular
MRB CREPERIA LTDA ME
05.646.438/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CREPERIA BRASIL, Exigência na RPI nº 2541 | TrademarkIQ