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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

SiboDur 700-MESH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

SiboDur 700-MESH
Processo INPI
828824266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190278321 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEORG FISCHER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GF CASTING SOLUTIONS AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.