A ALIANÇA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170278727 (01/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALIANÇA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO TÊXTIL E SERVIÇOS LTDA Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Tendo em vista que o recurso contra o indeferimento foi provido, o que resultou na decisão reformada para o deferimento do processo n° 828740852, conforme publicado na RPI n° 2538 de 27/08/2019. Desta forma, anula-se o despacho que prejudicou a presente petição de alteração de nome/sede, publicado na RPI n° 2490 de 25/09/2018.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190279397 (29/08/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ALIANÇA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO TÊXTIL E SERVIÇOS LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Está prevista para a RPI n° 2541 de 17/09/2019 a publicação do despacho de anulação referente ao ato que prejudicou a petição de alteração de nome/sede n° 850170278727.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO TÊXTIL E SERVIÇOS LTDA
- 00.806.050/0001-60
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2541Retificação17/09/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2541Despacho anuladoEsta publicação17/09/2019
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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