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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MORRO AZUL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MORRO AZUL
Processo INPI
827896140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MORRO AZUL INCORPORADORA DE BENS LTDA. EPP
05.116.750/0001-47
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1970Recurso07/10/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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