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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

SELEN-FOS+ED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SELEN-FOS+ED
Processo INPI
827889160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190297163 (06/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FORMIL QUÍMICA LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FORMIL VETERINARIA LTDA.
02.267.209/0001-41
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Judicial21/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2541RenovaçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1855Oposição25/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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