Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
ABSOLUT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 04.428.270/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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