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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

FIGGO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826856748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001008 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0002785-09.2013.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.016789/2013-34Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, com base nos incisos XIX e XXIII da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SHX CALÇADOS EIRELI
23.892.382/0001-00
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2541JudicialEsta publicação17/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2438Caducidade26/09/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2204Judicial02/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.