FIGGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001008 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0002785-09.2013.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.016789/2013-34Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, com base nos incisos XIX e XXIII da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHX CALÇADOS EIRELI
- 23.892.382/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2541JudicialEsta publicação17/09/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.