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Dado oficial do INPI

FIGGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIGGO

ST13

BR500000826856748

Classe

25

Pedido

826856748

Registro

826856748

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/04
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Anulado06/09/31

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/08/2004

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

06/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHX CALÇADOS EIRELI

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados [incluídos nesta classe]: sapatos, botas, tênis, chinelos, sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180233915 (13/08/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: SHX CALÇADOS EIRELI Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Petição prejudicada por perda de objeto, tendo em vista a decisão judicial que decretou a nulidade do registro de marca, conforme despacho notificado na RPI 2541, de 17/09/2019.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001008 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0002785-09.2013.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.016789/2013-34Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, com base nos incisos XIX e XXIII da LPI.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180135335 (14/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SHX CALÇADOS EIRELI Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120229256 (28/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160025701 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Cessionário: SHX CALÇADOS EIRELI

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170276310 (24/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIRO LACERDA PAIVA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

RPI 2443

31/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120229256 (28/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA

RPI 2438

26/09/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA.Nº 0002785-09.2013.4.02.5101 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJINPI Nº 52400.016789/2013-34

RPI 2204

02/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1760

28/09/2004

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