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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

NAPOLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NAPOLI
Processo INPI
826740596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190270520 (22/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): REBAJ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador GABRIEL CESAR BANHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
REBAJ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
15.450.121/0001-02
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1909Indeferimento07/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.