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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

FARMÁCIA RAIZES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA RAIZES
Processo INPI
826509029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180186047 (29/06/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): A CERIONI MANTOVANI & CIA LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:O certificado de registro será reemitido com o endereço declarado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
A CERIONI MANTOVANI & CIA LTDA ME
58.659.319/0001-03
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMÁCIA RAIZES, Retificação na RPI nº 2541 | TrademarkIQ