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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PROFIELD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca PROFIELD
Processo INPI
825967066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190327874 (29/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INCORPORADORA NOVO ORIENTE INTERNACIONAL LTDA. Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
INCORPORADORA NOVO ORIENTE INTERNACIONAL LTDA.
16.559.766/0001-40
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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