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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

BRENNTAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
825928320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190269355 (21/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRENNTAG HOLDING GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRENNTAG HOLDING GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2132Registro16/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.