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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

HARMONIA DEO COLONIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca HARMONIA DEO COLONIA
Processo INPI
825506085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. VIEIRA DE OLIVEIRA
05.497.188/0001-49
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2558Arquivamento14/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1993Sobrestamento17/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1791Oposição03/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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