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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

IPC INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IPC INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO
Processo INPI
825236266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190303788 (12/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO
61.532.826/0001-96
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541RenovaçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1977Exigência25/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1782Oposição01/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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