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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

ALL'S COOK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALL'S COOK
Processo INPI
825110289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190324667 (28/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA.
08.262.751/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1985Petição20/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1775Oposição11/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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