CAFÉ CORAÇÃO DE MINAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824978781
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180300150 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): E. M. RODEX EIRELI - ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto tendo em vista deferimento de petição de caducidade anterior de número 850180097563 publicada na RPI de 18/06/2009 e tendo vencido todos os prazos de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ DOM PEDRO LTDA
- 05.208.022/0001-65
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.