IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2544
08/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CAFÉ CORAÇÃO DE MINAS
ST13
BR500000824978781Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
86692860000159
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2544
08/10/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180300150 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): E. M. RODEX EIRELI - ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto tendo em vista deferimento de petição de caducidade anterior de número 850180097563 publicada na RPI de 18/06/2009 e tendo vencido todos os prazos de recurso.
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180097563 (10/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO MRIANO & BARROS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2528
18/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180202557 (16/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CAFÉ DOM PEDRO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (10/04/2013 até 10/04/2018), que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para o produto requerido na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que o documento trazidos encontra-se fora do intervalo de investigação.
RPI 2516
26/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180097563 (10/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MRIANO & BARROS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2471
15/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170019696 (18/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ DOM PEDRO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2409
07/03/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1890
27/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1882
30/01/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1663
19/11/2002
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