Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
NUTRIARA SHOWCAT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NUTRIARA SHOWCAT
- Processo INPI
- 824302010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
- 03.267.162/0001-89
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.