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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

NUTRIARA SHOWCAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

NUTRIARA SHOWCAT
Processo INPI
824302010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
03.267.162/0001-89
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1963Sobrestamento19/08/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1737Oposição20/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.