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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MARACAJÚ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MARACAJÚ
Processo INPI
823963403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190244230 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANTONIO HORÁCIO ALVES DE AZAMBUJA - EPP. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2538 de 27/08/2019, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
B. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2541Despacho anuladoEsta publicação17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1862Sobrestamento12/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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