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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

ISEPE INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823764419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180388670 (15/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ISEP - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PERSONALIZADA Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ISEPE-INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/C
03.858.997/0001-03
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2529Exigência25/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1951Deferimento27/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1708Oposição30/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.