BILISKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000925 (29/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA.
- 23.965.799/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.