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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

R FRANCO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca R FRANCO
Processo INPI
823497860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180153386 (30/05/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): RECREATIVOS FRANCO, S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2443Retificação31/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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