Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
FURACÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FURACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES LTDA
- 71.403.620/0001-10
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1997
Histórico de despachos
9- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.