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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

P POINT PARK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820147451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800190124920 (03/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POINT PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS S/S LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:DESPACHO DE NÃO CONHECER A PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2539, DE 03/09/2019, TENDO EM VISTA O ACERTO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
POINT PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS S/S LTDA EPP
01.196.122/0001-68
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Despacho anuladoEsta publicação17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062Renovação13/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1489Deferimento20/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.