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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

F FERRARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca F FERRARA
Processo INPI
819665738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111421 (15/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
01.008.713/0001-64
Procurador ou escritório
ABB MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2552Extinção03/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2541CaducidadeEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2196Renovação05/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1478Despacho anulado04/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1478Registro04/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1477Exigência27/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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F FERRARA, Caducidade na RPI nº 2541 | TrademarkIQ