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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MARACAJU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MARACAJU
Processo INPI
819550485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190244230 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANTONIO HORÁCIO ALVES DE AZAMBUJA - EPP. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2538 de 27/08/2019, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
B. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Despacho anuladoEsta publicação17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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