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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DOCEGEO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819422207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 14120001041 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): VALE S/A Procurador: DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES Detalhes do despacho:O ato de prejudicar a petição por falta de objeto publicado na RPI 2285, de 21/10/14, para reexame da matéria, tendo em vista que o registro encontra-se em vigor.

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Sobre a marca

Titular
VALE S/A
33.592.510/0001-54
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Despacho anuladoEsta publicação17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Despacho anulado28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2156Petição02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2055Exigência25/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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