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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MONSIEUR GRITTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MONSIEUR GRITTI
Processo INPI
818703024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190277373 (27/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): GREENWOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2396, de 06/12/2016.

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Sobre a marca

Titular
GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
61.733.242/0001-89
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de agosto de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2568Judicial24/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2396Caducidade06/12/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2380Caducidade16/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2177Judicial25/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1384Deferimento10/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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