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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

FINA ESTAMPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818286326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190280160 (29/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINA ESTAMPA CALÇADOS EIRELLI - ME Procurador: Fernando Luiz Rosado

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Sobre a marca

Titular
LA STAMPA UNIFORMES LTDA - ME
15.087.077/0001-18
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
27 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2770Indeferimento06/02/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2541CaducidadeEsta publicação17/09/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2439Exigência03/10/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2425Exigência27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1497Registro14/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.