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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

ALL PARMEGIANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817801995
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190324665 (28/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA.
08.262.751/0001-98
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1928Renovação18/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1284Deferimento11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.