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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

JULIAN MARCUIR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JULIAN MARCUIR
Processo INPI
816902224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001347 (02/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA, EM ATENÇÃO AO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO PELO EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0106300-07.2008.5.02.0072 - PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.009936/2019-95.

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Sobre a marca

Titular
JULIAN MARCUIR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
66.011.883/0001-43
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2541JudicialEsta publicação17/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2531Judicial09/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1357Transferência03/12/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1230Retribuição decenal28/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1166Exigência06/04/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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